Fazes parte de um grupo de pessoas que pretende organizar-se para participar ativamente na sociedade? Sabias que podem fazê-lo criando uma associação?
Atualmente existem em Portugal duas formas de constituir uma associação:
- através de Escritura Pública realizada num Notário/ Conservatória;
- a partir do balcão “Associação na Hora” (método rápido, fácil e mais económico).
PASSOS PARA CONSTITUIÇÃO DE UMA ASSOCIAÇÃO ATRAVÉS DO BALCÃO “ASSOCIAÇÃO NA HORA”
- Constituem um grupo de trabalho
Começam por constituir um grupo de trabalho.
- Escolhem uma Denominação para Associação
Podem escolher uma denominação para a Associação através da lista de denominações pré-aprovadas ou consultando a lista facultada no balcão de atendimento “Associação na Hora”. Se já têm uma denominação pré-estabelecida para a associação, devem então requerer um certificado de admissibilidade ao Registo Nacional de Pessoas Coletivas.
- Optam por um Modelo de Estatutos
Terão que escolher entre os 4 modelos previamente aprovados e disponíveis no portal da Associação na Hora. A diferença entre os modelos é que um deles permite a nomeação simultânea dos órgãos sociais da associação (Mesa da Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal).
- Realizam a constituição da Associação em qualquer balcão “Associação na Hora”
Não se esqueçam de que têm de estar presentes os elementos que vão constituir a associação com os seguintes documentos (mínimo 2 pessoas):
Documento de identificação (cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução ou autorização de residência);
Cartão de contribuinte.
- Escolhem o Regime Contabilístico
Podem optar por um regime de contabilidade simplificada (Regime de Caixa) ou o regime contabilidade organizada. Se optarem por contabilidade organizada terão que designar um Técnico Oficial de Contas ou escolher um da Bolsa de TOC’s disponibilizada, ou ainda entregar a declaração de início de atividade no serviço da “Associação na Hora” ou no serviço de Finanças.
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COMO PODES REGISTAR A TUA ASSOCIAÇÃO NO REGISTO NACIONAL DE ASSOCIAÇÕES JUVENIS – RNAJ
Se desejarem aceder aos Programas de Apoio previstos pelo Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) terão que inscrever a vossa associação no Registo Nacional de Associações Juvenis.
Como?
- Confirmam que cumprem os requisitos
Para poderem requerer a inscrição da vossa associação no RNAJ, a organização terá que cumprir os seguintes requisitos:
- Ter mais de 75% de associados jovens com idade igual ou inferior a 30 anos;
- Ter no Órgão Executivo pelo menos 75% de jovens com idade igual ou inferior a 30 anos.
- Preenchem a ficha de inscrição
A inscrição no RNAJ é feita através de preenchimento da ficha de inscrição disponível em www.juventude.gov.pt. Em caso de impossibilidade da inscrição online, deverão dirigir-te aos Serviços Desconcentrados do IPDJ da área da sede da associação.
- Entregam documentação
Após preenchimento online da ficha de inscrição é necessário fazer chegar aos Serviços Desconcentrados do IPDJ, da área da sede da vossa Associação, os seguintes documentos:
- Cópia da Ata de Constituição aprovada;
- Cópia dos estatutos de constituição publicados em Diário da República e/ou cópia de alterações;
- Cópia do Cartão de Contribuinte da Entidade;
- Cópia da Ata de eleição e tomada de posse dos Órgãos Sociais;
- Cópia do Cartão de Contribuinte de todos os elementos do Órgão Executivo;
- Cópia do Bilhete de Identidade de todos os elementos do Órgão Executivo.
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